A EXCLUSÃO INERENTE AO ACESSO À JUSTIÇA

Aline Lemos

Resumo


A expressão “acesso à justiça”, também pontuada como “a inafastabilidade da jurisdição” é reconhecidamente de difícil definição, mas qualifica-se pela inclusão, abrangimento, anexação ao Poder Judiciário. Serve, assim, para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico, através de que as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado.
Desse modo, o sistema deve ser igualmente acessível a todos, bem como deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.

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ISSN 1808-4435