Sumário
Corpo Docente
A EXCLUSÃO INERENTE AO ACESSO À JUSTIÇA | |
Aline Lemos |
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDIU QUE NO BRASIL NÃO HÁ ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: E AGORA? | |
Rômulo de Andrade Moreira |
Corpo Discente
FERREIRA GULLAR: UM FAZER POÉTICO EXPRESSIVAMENTE SOCIAL | |
Milena Guimarães Andrade Tanure |
O REENCONTRO COM O ESPÍRITO DA CODIFICAÇÃO DO SÉCULO XIX NA ATUAL SÚMULA VINCULANTE. | |
Rafaela Leite versoza |
A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA | |
Marcela Montenegro de Oliveira Freitas |
Convidados
ATIVIDADES LABORATIVAS E OS TRANSTORNOS MENTAIS | |
Moyses Simão Sznifer |
AS ESPÉCIES DE SUBORDINAÇÃO PROPOSTAS PELA DOUTRINA JUSTRABALHISTA BRASILEIRA. | |
Diego G. Budel |
DECISÃO JUDICIAL: TEM DE SER CUMPRIDA | |
Raymundo Pinto |
TEMPOS DIFÍCEIS: A DEMOCRACIA SOCIAL AMEAÇADA NA EUROPA | |
Antônio Baylos |
LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS DO HOMEM - TEDH. | |
João Luiz Quinto Pereira |
Jurisprudência
PRISCO - INOCENTE | |
Rodolfo Pamplona Filho |
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435