A concretização dos direitos fundamentais por intermédio da Jurisdição Constitucional: Entre o Substancialismo e o Procedimentalismo

Geovane de Mori Peixoto

Resumo


O problema inicial que se coloca neste artigo é o seguinte: como defender, no contexto do Estado Democrático de Direito, os direitos fundamentais? A expressão “defesa” é utilizada neste questionamento como “sinônimo” de concretização. Esta é uma das funções principais da jurisdição constitucional, colocando-se como
instrumento de garantia e concretização dos direitos fundamentais, resguardando e efetivando assim a Constituição, e por via de conseqüência o próprio Estado Democrático de Direito.

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ISSN 1808-4435