TRABALHO AVULSO NÃO PORTUÁRIO: A SITUAÇÃO DO CHAPA

Georgenor de Sousa Franco Filho

Resumo


Lei promulgada em 2009 retirou a antiga exclusividade
de uma atividade que sempre era desenvolvida no cais do porto das cidades brasileiras. Por clássica definição, trabalhador avulso se considera (ou considerava) aquele que presta serviços de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, registrado no órgão de gestão de mão-de-obra (OGMO).

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ISSN 1808-4435