Não é lícita a contratação de um “harém”

Moyses Simão Sznifer

Resumo


Matéria veiculada pelo portal Atualidades do Direito divulgou
informação de que uma “União Poliafetiva” foi oficializada por
escritura pública em cartório da cidade de Tupã-SP, visando regular a vida em comum de três pessoas que coabitam sob o mesmo teto, um homem convivendo com duas mulheres, nos obriga a fazer algumas reflexões sobre o tema.

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ISSN 1808-4435