DIREITOS FUNDAMENTAIS E RELAÇÃO DE EMPREGO

Adriana Brasil Vieira Wyzykowsk

Resumo


À época do direito romano tinha-se a noção da summa divisio. Pregava-se que o direito era dividido em dois blocos dicotômicos: um bloco denominado de direito público e o outro denominado de direito privado, sendo estes incomunicáveis. O constitucionalismo moderno
europeu repete essa visão romana. A Constituição era vista como uma carta política, que servia de referência para as relações entre o Estado e o cidadão, ao passo que o código civil era o documento que regia as relações entre particulares.

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ISSN 1808-4435