A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DE UMA CHANCE NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Ana Claudia de Carvalho Domitilio Costa

Resumo


O presente trabalho tem o objetivo de demonstrar a possibilidade de aplicação da teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance nas relações
de trabalho. Para tanto, apresenta uma visão da teoria geral da responsabilidade civil, conceituando-a, bem como caracterizando os pressupostos gerais necessários
para que haja o dever de reparar. Aborda a relevância da teoria da perda de uma chance e sua admissibilidade no ordenamento jurídico pátrio. Delimita o conceito de chance perdida, e, quando esta for séria e real, demonstra a possibilidade de ensejar em dever de indenização para o agente ofensor que causou o dano e quais os parâmetros utilizados para sua quantificação. Reconhece a perda de uma chance como nova espécie de dano, caracterizando-a como dano autônomo, distinta do
lucro cessante e do dano emergente, podendo traduzir-se em dano material e/ou em
dano extrapatrimonial. Por fim, analisa alguns julgados onde se reconheceu a indenização com base na perda de uma chance no Direito Laboral, apresentando os
fundamentos legais e doutrinários para a admissão da teoria nas relações de trabalho em fase pré-contratual, contratual e pós-contratual.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435