A DISCIPLINA JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DE INDUMENTÁRIA NO AMBIENTE DE TRABALHO E A IMAGEM DO EMPREGADO

Priscila Fleming Baylão Fonseca

Resumo


O presente artigo versa sobre a licitude das formas de imposição empregatícia de uso de indumentárias no ambiente de trabalho e a proteção à imagem do empregado, de modo a delimitar os contornos da regularidade do exercício do poder diretivo empregatício em tais casos. Para tanto, analisa o conceito, espécies e contornos atuais do direito à própria imagem. Aborda, ainda, os poderes conferidos ao empregador, conferindo tratamento especial ao poder diretivo. Conceitua o que vem a ser uniforme, seus desdobramentos, e delimita três situações específicas de utilização de indumentárias no exercício do trabalho que surgem como conflitantes frente ao direito de imagem do empregado, quais sejam: o empregado que transforma-se em “outdoor ambulante” ao qual é imposto o uso de fantasias; e o empregado que é compelido à adquirir onerosamente indumentárias do próprio empregador para uso no desempenho do trabalho.

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ISSN 1808-4435