O ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E A PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA TESTEMUNHAL

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


Como se sabe, a Lei nº. 11.719/2008 alterou alguns
dispositivos do Código de Processo Penal relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e aos procedimentos. A alteração legislativa, porém, deixou de esclarecer o que deveria ser considerada como prova urgente, para efeito de produção antecipada.

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ISSN 1808-4435