O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, O TRÁFICO DE DROGAS E AS PENAS ALTERNATIVAS
Resumo
Já no longínquo dia 1º. de setembro do ano de 2010, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eram inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas (Lei nº. 11.343/06) que proíbiam expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limitava-se a remover os óbices legais, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº. 97256 e, portanto, tinha efeito apenas em relação ao paciente. Naquela
oportunidade, os Ministros decidiram que caberia ao Juiz da causa analisar se o condenado preenchia ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.
oportunidade, os Ministros decidiram que caberia ao Juiz da causa analisar se o condenado preenchia ou não os requisitos para ter sua pena privativa de liberdade convertida em uma sanção restritiva de direito.
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ISSN 1808-4435