ATIVISMO JUDICIAL E A EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS E DO MÍNIMO EXISTENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATRAVÉS DA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Adriana Maria Aureliano da Silva

Resumo


O artigo em tela, intitulado “Ativismo judicial e a efetividade dos direitos fundamentais sociais e do mínimo existencial da criança e do adolescente através
da adoção por casais homoafetivos” defende que a Constituição Federal assegura à criança e ao adolescente direitos fundamentais, e que a adoção dos mesmos, pelo casal homoafetivo é um meio de efetivá-los. Defende que, o casal homoafetivo reconhecido
como entidade familiar, encontra-se apto, através da adoção, a dar guarida, educação, afeto e orientação ao menor que se encontra em situação de abandono, cumprindo o que reza o Estatuto da Criança e do Adolescente. O trabalho tem, ainda, por escopo, analisar
a problemática inerente à tutela jurisdicional dos direitos fundamentais sociais infanto-juvenil em face de omissões administrativas. O Ativismo Judicial é questionado por argumentos atinentes a políticas públicas e à reserva do possível. O modelo ponderativo
de Robert Alexy revela-se de grande utilidade para o equacionamento da questão, visto que a proteção ao mínimo existencial encontra-se em permanente tensão com a escassez de recursos.

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ISSN 1808-4435