SOCIEDADE ABERTA E TRANSCONSTITUCIONALISMO UM DIÁLOGO POSSÍVEL DIREITOS HUMANOS, SISTEMA INTERNACIONAL E (PÓS) MODERNIDADE

Gustavo Adolfo Menezes Vieira

Resumo


O presente artigo não privilegia a abordagem tradicional, estritamente descritivo-dogmática, acerca de aspectos puramente deontológicos do fenômeno jurídico tão exaustivamente trabalhados na doutrina. Ao contrário, este trabalho busca identificar as variáveis que interagem no atual estágio de desenvolvimento e formação de consensos atinentes aos direitos humanos e fundamentais na política mundial da pós-modernidade. O artigo em tela propõe, portanto, diálogos entre os matizes teóricos internacionalistas vis-à-vis à Ciência do Direito, em especial a partir da noção de sociedade aberta de intérpretes da constituição de HÄBERLE (2002) e do paradigma transconstitucional (NEVES, 2009).

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ISSN 1808-4435