O DIREITO DE RECORRER, O POBRE, A DEFENSORIA PÚBLICA E A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO: ATÉ QUE ENFIM UMA DECISÃO DIGNA DE UMA CORTE CONSTITUCIONAL

Romulo de Andrade Moreira

Resumo


Em uma decisão absolutamente corajosa e inusitada, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus nº. 112573, seguido à unanimidade pelos demais integrantes. O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi impetrado fora do prazo em razão de dupla falha do Estado, pois o defensor fora intimado pessoalmente da decisão por ocasião do julgamento e também porque o juízo só realizou a remessa dos autos à Defensoria tardiamente.

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ISSN 1808-4435