SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROÍBE A DISPENSA IMOTIVADA EM EMPRESAS PÚBLICAS ESTATAIS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DA UNIÃO E DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL.

José Alberto Couto Maciel

Resumo


O Supremo Tribunal Federal, julgando o RE 589998,
relator Ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que havia repercussão geral sobre a tese e decidiu que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de
empregado por empresa pública e sociedade de economia mista, tanto da União quanto dos estados, do DF e dos municípios.

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ISSN 1808-4435