A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, NECESSIDADE DE FIXAÇÃO E EFEITOS, UMA ANÁLISE DAS DÉCADAS DE OMISSÃO CONSTITUCIONAL E DE DESAMPARO LEGAL E O REGIME JURÍDICO ATUAL

Edson Lino dos Santos

Resumo


O presente trabalho tem por fito analisar as questões que norteiam a inexistência de jornada de trabalho do empregado doméstico, desde o surgimento desses obreiros em alguns países ao contexto histórico nacional, abordando o regime jurídico a que foram submetidos por décadas no Brasil e suas conseqüências, bem como a tutela jurídica atual. Para tanto, tem-se como ponto de partida a previsão constante no parágrafo único, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, a qual consagrou por longos anos uma discriminação odiosa contra os trabalhadores domésticos, corroborando uma desigualdade instaurada desde a Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da alínea “a” do seu art. 7º.

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ISSN 1808-4435