CARLOS COSSIO E A EXPERIÊNCIA JURÍDICA

Tereza de Jesus Santos Junqueira

Resumo


Este trabalho objetiva estudar a noção de “experiência jurídica” desenvolvida pela Teoria Egológica do Direito de Carlos Cossio, destacando-se seus elementos, o conceito de direito, a noção de norma enquanto estrutura de pensamento e conceito, e o papel do juiz, enquanto intérprete e protagonista da cena jurídica, bem como seu requerido comprometimento com a legitimação de sua atuação.

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ISSN 1808-4435