OS CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO E A LEI Nº. 9.099/95

Romulo De Andrade Moreira

Resumo


O Ministro Celso de Mello indeferiu o Habeas Corpus nº. 109353, impetrado pelo comerciante W.M.N., acusado de vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial. O crime é previsto no artigo 7º., II, da Lei 8.137/1990. O comerciante foi denunciado perante o juízo da 30ª. Vara Criminal de São Paulo. Antes do recebimento da denúncia, a defesa pleiteou que o feito fosse redistribuído ao Juizado Especial Criminal, porque o delito imputado, por cominar pena alternativa de multa, caracterizaria infração de menor potencial ofensivo. O juízo indeferiu os pedido e recebeu a denúncia.

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ISSN 1808-4435