A PARAMETRIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO

Maria Clara Lucena Dutra de Almeida

Resumo


Já está sedimentada na jurisprudência nacional a possibilidade de se cumular a reparação por dano estético e dano moral. Esse trabalho buscará, a partir da análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, demonstrar que o julgador deverá ter muita cautela para que não estabeleça uma verdadeira indenização tarifada no caso da reparação por dano estético. Para se chegar a esse panorama far-se-á um estudo acerca do tema da responsabilidade civil por dano estético, com o intuito de esclarecer algumas polêmicas em torno da matéria, tais como conceito e reparação cabível. Por meio de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, foi possível concluir acerca dos requisitos caracterizadores do dano, da espécie do prejuízo causado e dos critérios a serem levados em consideração pelo juiz no momento do arbitramento da indenização fundada em lesões estéticas. Finalmente, fez-se pesquisa jurisprudencial com a finalidade de demonstrar como são/estão sendo fixadas as indenizações por danos estéticos no Superior Tribunal de Justiça. Registre-se que o objetivo desse artigo não é, de forma alguma, esgotar as reflexões sobre tão palpitoso tema; busca-se, na verdade, contribuir para um saudável debate.

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ISSN 1808-4435