A EVOLUÇÃO DO PROCESSO PENAL

Luiz Gabriel Batista Neves

Resumo


O presente artigo tem por finalidade traçar uma linha histórica da evolução do processo penal no mundo e demonstrar que o procedimento penal adotado, as garantias, princípios, direitos assegurados aos acusados pela Constituição, e o modo pelo qual o transgressor da norma penal será penalizado, possuem íntima ligação à forma de governo adotada por cada Estado. Para isto, é feito um paralelo entre o modo que o processo penal era conduzido em seus primórdios, no qual possuía a característica da informalidade, no período absolutista, marcado pela ausência de regras limitadoras, e pela ausência de controle interno ou externo do poder soberano além da falta de legitimidade jurídica. Ao final se faz um panorama do processo penal hodiernamente, surgido em resposta às arbitrariedades ocorridas durante o período absolutista, e que estabelecem, ao referido ramo do direito, regras condizentes com um Estado Democrático, as quais são capazes de garantir àqueles que guardam a condição de réu em processo de natureza penal, a proteção aos seus direitos fundamentais.

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ISSN 1808-4435