LEI Nº 12.933, DE 26 DEZEMBRO DE 2013.

Rodolfo Pamplona Filho

Resumo


Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001.

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ISSN 1808-4435