LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE CRENÇA X DIREITO A NÃO DISCRIMINAÇÃO: “HATE SPEECH” HOMOFÓBICO EM LIVROS DIDÁTICOS RELIGIOSOS
Resumo
A liberdade de expressão inicialmente era vista como um direito de abstenção do Estado. Atualmente, com base no neoconstitucionalismo, tal posição foi revista para impor ao Estado o dever de impedir determinadas atuações quando estas violem direitos fundamentais, em especial os direitos de minorias. Em recente pesquisa feita por docentes da UNB, constataram-se diversos casos de homofobia presentes em 25 livros didáticos religiosos adotados em escolas públicas. Relacionam a homoafetividade com “desvio moral”, “doença física ou psicológica”, “conflitos profundos”, e algo que “não se revela natural”, e também reflexões sobre “como a humanidade iria se perpetuar”, caso isso (a homossexualidade) continuasse. Tendo em vista a sociedade pluralista constituída no Brasil, principalmente após a constituição de 1988, não se pode atribuir primazia absoluta à liberdade de expressão e/ou a liberdade de crença, mormente quando sejam sacrificados outros valores constitucionais como o da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a proteção aos direitos de minoria, dando amplitude absoluta à liberdade de crença e de expressão. O presente artigo pretende a análise através do panorama da proibição do hate speech (discurso de ódio) e o direito a não discriminação, propondo a reconstrução da teoria da liberdade, com base nas lições de Robert Alexy e Ronald Dworkin sobre ponderações de interesses.
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ISSN 1808-4435