DA NATUREZA JURÍDICA DO LITISCONSÓRCIO FORMADO NO POLO PASSIVO NO MANDADO DE SEGURANÇA EM CASO DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS DE CONCURSO PÚBLICO
Resumo
Percebe-se na Jurisprudência brasileira atinente ao mandado de segurança certa impropriedade técnica na verificação da natureza jurídica do litisconsórcio quando há possíveis prejudicados pela concessão da segurança. Nota-se que em caso semelhantes, como, por exemplo, a anulação de questões em concurso público são dadas soluções diversas, utilizando-se argumentos de suporte fático restrito, de ordem muito mais política, do que jurídica.
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ISSN 1808-4435