O DIREITO À ESTABILIDADE GESTANTE DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Antonio Adonias Aguiar Bastos, Ruy Amaral Andrade, Júlia Santos Silva

Resumo


O presente texto versa sobre o direito à estabilidade provisória da gestante durante o contrato de experiência. Ele visa a identificar se a empregada que se encontra em estado gravídico pode ser despedida imotivadamente no curso ou ao fim daquela espécie de avença por tempo determinado, ou se o vínculo empregatício deve ser mantido durante o período estabilitário. Nesta hipótese, examinaremos, ainda, como pode se dar a extinção ou o desdobramento do contrato após o final da mencionada garantia provisória.

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ISSN 1808-4435