A TUTELA JURÍDICA CÍVEL E PENAL DO HOMEM VÍTIMA DE ESTUPRO DIANTE DA GRAVIDEZ INDESEJADA.

Tarcísio Logrado de Almeida

Resumo


A partir do ano de 2009, o crime de estupro passou a ter nova redação, abarcando, numa única figura típica o que era conhecido como atentado violento ao pudor e o estupro que se restringia à copula vagínica. Com a promulgação da Lei 12.015, daquele ano, o delito de estupro passou a ser crime comum, podendo, agora, a mulher estuprar o homem. Então, novas consequências podem advir da prática daquela infração penal, como a gravidez da infratora.

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ISSN 1808-4435