PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E O CÓDIGO CIVIL.

Georgenor de Sousa Franco Filho

Resumo


Neste texto, é demonstrado o alcance do art. 42 do Código Civil brasileiro de 2002, que trata de pessoas jurídicas de direito público externo, apontando quais são esses entes e aqueles que, embora sujeitos do Direito Internacional Público, não estão abrangidos pelo dispositivo civilista.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435