POR UMA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 54 DA LEI Nº 9.504/1997.
Resumo
O presente estudo tem como escopo avaliar como o ordenamento pátrio trata a propaganda relacionada a utilização de imagem de político filiado a Partido adversário e Coligação distinta. Verificou-se que tal prática acarreta incalculáveis prejuízos ao certame eleitoral, pois acaba por confundir o discernimento do eleitorado acerca “das regras do jogo e a posição dos jogadores no tabuleiro”. A constatação da nocividade desta conduta, deveras irregular, tem proporcionado o surgimento de precedentes judiciais com vistas a interrompê-la. Trata-se de postura jurisprudencial arrojada que, em desenvolvimento, pugna pelo bem da plena consecução do processo eleitoral, fomentando o respeito às instituições e, sobretudo, auxiliando a consolidação da democracia.
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ISSN 1808-4435