O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO SABE O QUE FAZER COM O ART. 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: A PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Uma vez reconhecida ao Tribunal do Júri a competência por conexão ou continência para julgar outro crime que não seja doloso contra a vida, se o Juiz desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, excluindo a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente.

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ISSN 1808-4435