O PRINCÍPIO CONTRAMAJORITÁRIO E A UNIÃO HOMOAFETIVA: A FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NA SOLUÇÃO DE UM DEBATE HODIERNO.
Resumo
Sabe-se que o “homossexualismo” existiu desde a antiguidade; e, ademais, aqui no Brasil não foi diferente, desde o início da sua história existiam indivíduos com uma orientação sexual diferente e, na época, atípica. Sendo assim, por que a Constituição Federal de 1988, a última Carta-Magna brasileira, já no final do século XX, não trouxe em seu texto a possibilidade de uma nova família composta de pessoas do mesmo sexo? Por que foi o poder judiciário, e não o legislativo, que teve, décadas depois, de resolver essa situação de uma forma contramajoritária? Tem-se aqui como escopo maior, a resposta dessas questões. Mas, pretende-se ainda, mostrar como funciona a questão do controle de constitucionalidade, do princípio majoritário e do princípio contramajoritário do Poder Judiciário.
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ISSN 1808-4435