DIREITO SUPERVENIENTE E O DIREITO À TUTELA JURISDICIONAL EFETIVA: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 462 DO CPC.

Frederico Andrade Pinho

Resumo


O ensaio procura demonstrar a possibilidade da modificação da causa de pedir no curso do processo à luz da Constituição Federal para a concretização da tutela jurisdicional adequada e, portanto, efetiva sem descurar, também, das questões procedimentais. O outro enfoque a ser dado é sobre a questão da interpretação concedida ao artigo 462 do CPC e, sobre este ponto, se veicula uma crítica à interpretação "estática" concedida ao referido artigo.

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ISSN 1808-4435