NEOCONSTITUCIONALISMO E DIGNIDADE HUMANA: PARADIGMAS ESSENCIAIS À JUSTIÇA RESTAURATIVA E AO ACESSO À JUSTIÇA.

Camilo de Oliveira Carvalho

Resumo


No neoconstitucionalismo, o reconhecimento da normatividade dos princípios constitucionais fortalece o princípio da dignidade da pessoa humana, tanto subjetiva como objetivamente, o que se coaduna com o constitucionalismo brasileiro de natureza dirigente, potencializando a realização do direito justo. O desenvolvimento do sistema de repressão à delinquência no Brasil denota, com o passar dos anos, não a redução da criminalidade, mas a proliferação da violência, principalmente nas camadas menos favorecidas da sociedade. De forma generalizada, é negado o direito do ofensor enquanto cidadão, tornando necessária uma reestruturação dogmática e funcional do sistema penal no Brasil. Deve-se proporcionar a cooperação entre os envolvidos no fato delituoso– ofensor, vítima e Estado–como instrumento de pacificação da sociedade e efetivação do acesso à Justiça.Sob a perspectiva do neoconstitucionalismo, compreende-se que o procedimento restaurativo possibilita decisões mais justas e condizentes com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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ISSN 1808-4435