A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Foi suspenso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Inquérito nº. 3275, no qual um Deputado Federal é acusado da prática dos crimes de contrabando de combustíveis e de exposição a perigo de explosão. Depois do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, pelo recebimento da denúncia, pediu vista o Ministro Luiz Fux. O Procurador-Geral da República manifestou-se pela rejeição da denúncia por inépcia, atipicidade e ausência de demonstração de relação entre o acusado e os fatos. Ao votar pelo recebimento da denúncia, o relator também apontou a existência de contradição na atuação do Ministério Público, que apresentou a denúncia por prática de crimes e mais tarde seguinte manifestou-se pela sua rejeição.

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ISSN 1808-4435