O TRABALHO ESCRAVO E A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - EM OUTRAS PALAVRAS: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACHA QUE A JUSTIÇA ESTADUAL É UMA M...

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


O Ministro Joaquim Barbosa proferiu voto-vista no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 459510, interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo. O voto foi no sentido de dar provimento ao recurso para reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

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ISSN 1808-4435