O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E A COMPETÊNCIA POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Habeas Corpus nº. 103803, em que um ex Procurador-Geral do Estado de Roraima, condenado por estupro e atentado violento ao pudor contra menores de idade, tentava anular a ação penal no qual foi condenado, alegando incompetência do juízo que analisou a causa. O entendimento seguiu voto do relator da matéria, ministro Teori Zavascki. O advogado do ex-Procurador argumentou que seu cliente não poderia ter sido processado e julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, mas pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), uma vez que o cargo que exercia à época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função.

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ISSN 1808-4435