A LEI DA COPA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO.

Rômulo de Andrade Moreira

Resumo


Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 5136, na qual se questionava o 1º. do art. 28 da Lei nº. 12.663/12 (Lei Geral da Copa), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. Na referida ação, alegava-se que o dispositivo criaria limitação à liberdade de expressão para além daquelas reconhecidas pela Constituição e por tratados internacionais, “valendo-se, para tanto, de conceito indeterminado excludente de outros temas, tais como as manifestações de natureza política ou ideológica”.

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ISSN 1808-4435