TEORIA DO PRECEDENTE JUDICIAL E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Priscilla Silva de Jesus

Resumo


A teoria do precedente judicial é composta por conceitos fundamentais (precedente judicial, ratio decidendi e obiter dictum), trabalha com a eficácia diferenciada atribuída à norma jurídica geral do precedente judicial (obrigatória e persuasiva) e é dotada de métodos específicos de aplicação (distinguishing) e de superação (overruling) da ratio. Este artigo visa demonstrar que a teoria do precedente judicial, nos moldes apresentados, foi incorporada pelo NCPC e que o referido Diploma Legal atribui, expressamente, eficácia vinculante a determinados precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro.

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ISSN 1808-4435