O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

Rafaela Leite Versoza

Resumo


O instituto do duplo grau de jurisdição é um princípio implícito ao ordenamento jurídico pátrio, motivo pelo qual se discute a cerca do seu status na pirâmide normativa, bem como a sua natureza jurídica. O presente trabalho visa clarear esta discussão, ao passo que traz a tona o debate quanto à relevância do duplo reexame para o sistema jurídico, vez que muitas vezes apresenta-se como óbice á prestação do provimento jurisdicional, atuando de modo contrario ao seu fim que seria proporcionar a efetividade da justiça.

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ISSN 1808-4435