O PODER DE ISENTAR IMPLICA O PODER DE DESTRUIR: LIMITES JURÍDICO-CONSTITUCIONAIS À CONCESSÃO DE ISENÇÕES.

Ana de Almeida Andrade

Resumo


Este estudo trata sobretudo de hermenêutica constitucional tributária, com ênfase na função pragmática dos enunciados normativos, pois busca demonstrar a inadequação da compreensão do “poder de isentar” como simples reverso do “poder de tributar”, uma vez que a própria existência do Estado moderno de natureza fiscal exige um “poder tributário” sistematizado e coerente, de modo a evitar que as concessões de isenções prejudiquem ou destruam o ordenamento jurídico-constitucional entre os entes federados. Para este fim, analisou-se a Zona Franca de Manaus como exemplo – desde sua criação até o regime jurídico atual aplicável, discute-se a possibilidade de prorrogação deste programa de isenções fiscais via emendas constitucionais.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435