O JUS POSTULANDI COMO MEIO PARA A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS: ASPECTOS ATUAIS E POLÊMICOS.
Resumo
O presente artigo tem por objetivo apresentar uma reflexão acerca de assunto muito controvertido no direito processual do trabalho, no que se refere à possibilidade de utilização do jus postulandi como instrumento adequado para a efetivação dos direitos sociais trabalhista. Consagrado como uma das mais importantes medidas de ampliação do acesso à justiça, o jus postulandi, também conhecido como capacidade postulatória da parte, é assunto que causa polêmica entre os estudiosos e aplicadores do direito, dividindo opiniões sobre a sua real efetividade no que tange à assegurar devidamente os direitos trabalhistas. Dito de outra forma, pretende-se, por meio do presente ensaio, indagar se o jus postulandi representa, de fato, um mecanismo de efetivação dos direitos dos trabalhadores, ou, ao contrário, apenas propicia o ajuizamento de demandas de maneira inadequada, acarretado, na verdade, mais prejuízos do que benefícios aos empregado.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435