O PRECEDENTE JUDICIAL E A FENOMENOLOGIA PERCEPTIVA DE MAURICE MERLEAU-PONTY.
Resumo
O estudo se propõe a identificar se a postura do Sindicato, que negocia e subscreve tal cláusula e em seguida ajuíza uma ação pretendendo a declaração de sua nulidade, é abusiva e contrária aos ditames da boa-fé objetiva. Nesse contexto, também será objeto de estudo a postura do trabalhador que, legitimamente representado, igualmente se opõe à cláusula e às condições, às quais, ainda que indiretamente, anuiu e auferiu benefícios ao longo do contrato.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435