PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA NA FISCALIZAÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

David Lopes Neto, Kasser Jorge Chamy Dib, Clodoaldo Almeida, David Marcio Oliveira Barreto, Miriam Santos da Silva Lopes

Resumo


O estudo tem por objetivo descrever o processo histórico de criação do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem com ênfase no poder de polícia administrativa dos conselhos de fiscalização profissional. Estudo bibliográfico e documental abstraído de materiais bibliográficos (publicações periódicas: revistas e livros) e documentos (impressos diversos: leis, decretos, súmulas e resoluções de enfermagem), disponíveis em meio impresso e eletrônico, analisados por meio da técnica de analise de conteúdo. Os resultados descrevem que o poder de polícia administrativa tem seu poder fundamentado no princípio da predominância do interesse público sobre o particular (profissional ou empresa de enfermagem), deixando a administração pública em posição de supremacia sobre os interesses particulares.

Texto completo: PDF


A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]

ISSN 1808-4435