PUNIÇÃO, VINGANÇA E MAIORIDADE PENAL.

Rogério Donnini

Resumo


A punição adequada, proporcional, do ofensor significa para a vítima e para a sociedade uma resposta, verdadeira reação e conforto. Essa sensação não é muito diversa da vingança, considerada esta não em seu sentido primitivo (vingança coletiva e, posteriormente, vingança privada, pela Lei de talião), destrutivo, mas vinculada à ideia de justiça, na represália ao ato criminoso no momento da fixação e cumprimento da pena. Tem, portanto, o significado de uma “vingança” a cargo do Estado, como reparação, sem a significação de que o lesante deva suportar mesmo mal que causou.

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ISSN 1808-4435