PUNIÇÃO, VINGANÇA E MAIORIDADE PENAL.
Resumo
A punição adequada, proporcional, do ofensor significa para a vítima e para a sociedade uma resposta, verdadeira reação e conforto. Essa sensação não é muito diversa da vingança, considerada esta não em seu sentido primitivo (vingança coletiva e, posteriormente, vingança privada, pela Lei de talião), destrutivo, mas vinculada à ideia de justiça, na represália ao ato criminoso no momento da fixação e cumprimento da pena. Tem, portanto, o significado de uma “vingança” a cargo do Estado, como reparação, sem a significação de que o lesante deva suportar mesmo mal que causou.
A Revista Direito UNIFACS – Debate Virtual, QUALIS A2 pela CAPES em Direito, estará sempre aberta a oportunidade para que todos, ainda que não sejam membros do Corpo Docente e Discente do Curso de Direito da UNIFACS, possam divulgar textos jurídicos de relevância dogmática, devendo enviar seus textos para o endereço eletrônico [email protected]
ISSN 1808-4435