A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONCEITO “AÇÕES SOCIAIS”, PREVISTO NO ART.26 DA LEI Nº 10.522/02.

Diandra Figueiredo Vasconcelos

Resumo


O convênio é um dos instrumentos que o Poder Público utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou entidades privadas. Trata-se de uma forma de ajuste que visa a realização de objetivos de interesse comum, através de mútua colaboração. A partir da análise dos requisitos exigidos para a celebração dos convênios, busca-se analisar a aplicabilidade da exceção taxativa, no que concerne à exigência destes requisitos, no caso de execução de “ações sociais”, conforme previsto no art. 26 da Lei nº 10.522/02.

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ISSN 1808-4435