HC 0006449-27.2015.4.03.0000. INQUÉRITO É SUSPENSO POR SE BASEAR EM QUEBRA DE SIGILO PELA RECEITA FEDERAL.
Resumo
Uma empresa investigada por sonegação fiscal conseguiu suspender inquérito policial contra ela porque, na esfera cível, obteve liminar para proibir a Receita Federal de quebrar seu sigilo bancário sem ordem judicial. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de manter a investigação parada até que os colegas da 3ª Turma julguem o mérito do Mandado de Segurança sobre o tema.
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ISSN 1808-4435