MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 22.012 RIO GRANDE DO SUL.

Min. Dias Toffoli - Relator

Resumo


Em decisão liminar prolatada em 14/10 na Reclamação (RCL 22012) ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que alterou os índices de correção monetária aplicada aos débitos trabalhistas, da antiga TRD (Taxa Referencial Diária) para o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial)

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ISSN 1808-4435