ADVOGADO QUE PERDE PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL: DEFESA TÉCNICA DEFICIENTE JUSTIFICA A DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL?

Genival Couto de Novaes

Resumo


Este trabalho tem o escopo de suscitar algumas reflexões quanto aos possíveis desdobramentos daquelas situações onde a defesa técnica perde o prazo para Apelação de sentença penal condenatória. Partindo da apreciação de um caso concreto, em breves linhas, busca-se investigar em quais contextos, e sob quais fundamentos, se faz possível a devolução do prazo recursal ao réu prejudicado. Vale de logo a advertência de que, tanto a Constituição Federal quanto o próprio Código de Processo Penal, oferecem para tais inquietações respostas bem satisfatórias.

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ISSN 1808-4435