STF E O CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE: POSSIBILIDADES E LIMITES DA JUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES POLÍTICAS

Joildo Souza Dos Humildes

Resumo


A Constituição de 88 proporcionou uma ascensão institucional do Poder Judiciário por conta da recuperação das liberdades democráticas e das garantias da magistratura, onde juízes e tribunais passaram a desempenhar um papel político significativo. Associado a isso, houve um aumento na demanda por justiça, provocando a judicialização das relações políticas e sociais. Além de elencar e proteger os direitos fundamentais, a Constituição determina a adoção de políticas públicas aptas a realizá-los. Assim, todas as políticas públicas objetivando realizar ou não fins públicos prioritários eleitos pela Constituição, e dotados de superioridade hierárquica e centralidade no sistema, devem passar pelo crivo / controle do Judiciário. Entretanto, essa missão de resguardar o processo democrático e promoção dos valores constitucionais pode levar o Judiciário, em especial as Cortes Constitucionais, a exercer preferências políticas em lugar de realizar os princípios constitucionais, interferindo na tripartição dos poderes.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435