A Convenção 158 da OIT e a Perda do Emprego

Jorge Luiz Souto Maior

Resumo


Em duas ocasiões tentou-se, no Brasil, implementar a Convenção 158, da OIT, que coíbe a cessação imotivada da relação de emprego.
Na primeira, a Convenção foi ratificada, mas logo depois foi, de forma inconstitucional, denunciada, não importando, no entanto, essa discussão no presente texto.
Na segunda, em fevereiro de 2008, o Presidente Lula encaminhou ao Congresso mensagem para nova ratificação da Convenção. Em julho do mesmo ano, por 20 votos a 1, os parlamentares, na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprovaram parecer do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) contrário à ratificação, sendo encaminhado pedido de arquivamento da mensagem presidencial à mesa da Câmara de Deputados.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435