DIÁLOGO E COMPREENSÃO NO DIREITO: AS POSSIBILIDADES DE UMA EPISTEMOLGIA HETERO-REFLEXIVA NO PARADIGMA HERMENÊUTICO-FILOSÓFICO

Wálber Araujo Carneiro,

Resumo


O trabalho tem como objetivo repensar a relação da Filosofia com a Ciência do Direito. Busca na idéia de “filosofia paradigmática” e na “fenomenologia hermenêutica” de Heidegger um espaço para o diálogo entre Ciência e Filosofia. Concluindo pela existência de um lugar para a reflexividade no pensamento hermenêutico heideggeriano, propõe uma epistemologia hetero-reflexiva, em contraposição a uma “ação dialógica” de base transcendental, mas que atenda, dentro dos limites de um paradigma da finitude, a abertura para a alteridade.

PALAVRAS-CHAVE: EPISTEMOLOGIA JURÍDICA; FILOSOFIA DO DIREITO; HERMENÊUTICA; FENOMENOLOGIA; HEIDEGGER. HABERMAS.

Texto completo: Arquivo


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ISSN 1808-4435