ATUAÇÃO DO CONSUMIDOR CONFORME A BOA-FÉ: O PODER DE EXIGIR ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA UMA DAS MEDIDAS DE QUE TRATA O ARTIGO 18, §1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Itanaina Lemos Rechmann

Resumo


Artigo destinado à análise da observância do princípio da boa-fé por parte do consumidor quando da escolha de uma das alternativas de que trata o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação do princípio da boa-fé na relação de consumo, na perspectiva de proteção ao consumidor, sendo, pois, atribuíveis sanções ao fornecedor quando da violação à cláusula geral de boa-fé. Verificação da responsabilidade do fornecedor por vício do produto e do serviço, com ênfase para as possibilidades legalmente previstas de que pode se valer o consumidor acaso não seja o vício sanado no prazo máximo de trinta dias. Exigência de que também o consumidor atue conforme a boa-fé quando da escolha de uma dessas possibilidades.

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ISSN 1808-4435