JORNADA DE TRABALHO NA PRETENDIDA REFORMA

Raymundo Pinto

Resumo


O Governo Federal anunciou, no final do ano passado, que iria enviar ao Congresso Nacional, em breve, uma série de propostas de lei com vistas a melhorar as condições dos trabalhadores e combater o desemprego. Entre essas medidas, procurou dar ênfase ao conjunto das que representariam a tão aguardada reforma da legislação trabalhista. A mais radical delas seria instituir e regulamentar o princípio da prevalência do negociado sobre o legislado.
O noticiário sobre o assunto, nos meios de comunicação, informava que, afinal, a nova lei permitiria a jornada chegar a doze horas. Há um engano nesse ponto. A possibilidade de ampliação da carga diária até o citado limite, sem o pagamento do adicional extra, já existe. Nos hospitais e estabelecimentos afins, bem como entre os vigilantes, a aplicação do sistema de 12 horas de labor por 36 horas de descanso é prática muito comum e data de longo tempo.

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ISSN 1808-4435